Nos termos do artigo 424º do CCiv., é o contrato pelo qual uma das partes o cedente, transmite a terceiro o cessionário, e com o consentimento da contraparte o cedido, o conjunto dos direitos e obrigações que advêm do negócio celebrado entre cedente e cedido.

Nos termos do artigo 425º CCiv. a forma da transmissão é definida em função do tipo de negócio que serve de base à cessão.