PAULA ESTEVES & ASSOCIADOS, ADVOGADOS

A acta, é o documento onde se faz o relato oficial de tudo o que se passou e decidiu durante a sessão, numa reunião para decidir em conjunto.

As actas devem ser elaboradas de forma clara, simples e concisa.

Não deverão conter intervalos em branco, nem entrelinhas ou rasuras.

As partes não escritas em cada linha serão devidamente trancadas.

Da acta devem constar, entre outros, os seguintes elementos:

-Numero da acta

-Indicação do dia, mês, ano e hora em que se realiza a sessão;

-Indicação do local da reunião;

-Menção das suas caracteristicas, se se trata de sessão ordinária ou extraordinária, se é realizada em primeira ou segunda convocação, etc…;

-Indicação do nome do presidente da mesa e dos secretários;

-Transcrição da ordem de trabalhos;

-Indicação da lista de presenças;

-Indicação da existência ou não de “quorum”;

-Menção de alguma circunstancia que tenha impedido o funcionamento da assembleia ou a continuação dos trabalhos;

-Comunicações feitas pelo presidente da mesa;

-Informação sobre o expediente recebido na mesa e o respectivo conteudo;

-Indicação do nome dos sócios que usaram da palavra e resumo das respectivas considerações;

-Resultado das votações efectuadas especificando os votos a favor e contra e eventuais declarações de voto proferidas;

-Menção de incidentes  eventualmente ocorridos e respectiva solução;

-Havendo interrupção dos trabalhos, especificação do tempo que esta durou e indicação da hora de reinício;

-Indicação da hora em que os trabalhos foram encerrados ou suspensos;

-Indicação do dia da continuação dos trabalhos, se for o caso;

-Mênção de que a acta foi lida e votada nessa sessão, se for o caso;

-Assinatura do presidente e dos secretários.

MINUTAS DISPONÍVEIS NA SUA CONSULTA JURIDICA:

-Acta de Assembleia de Condomínio;

-Acta para alteração ao Contrato Social;

-Acta para Alteração da Sede Social;

-Acta para Aplicação de Reservas;

-Acta para Aumento de Capital de Sociedade Anónima;

-Acta para Constituição de Empréstimo Obrigacionista;

-Acta para Designação de Gerentes e Fixação da Respectiva Remuneração;

-Acta para Dissolução de Sociedade;

-Acta para Dissolução de Sociedade com Nomeação de Liquidatários;

-Acta para Dissolução com Liquidação-Sociedade sem Activo nem Passivo;

-Acta para Dissolução com Partilha Imediata Inexistência de Passivo;

-Acta para Dissolução com Liquidação por Transmissão Global Quotas;

-Acta para Eleição do Conselho Fiscal;

-Acta para Exclusão de Sócio;

-Acta de Deliberação de Redução de Capital para Cobertura de Prejuizos;

-Acta para Transformação de Sociedade por Quotas em Sociedade Anónima com Aumento de Capital;

Entre Outras….

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