PAULA ESTEVES & ASSOCIADOS, ADVOGADOS

AUMENTO DE CAPITAL

As alterações do contrato de sociedade deverão ser deliberadas pelos sócios (salvo quando a lei permita atribuir cumulativamente essa competência a outro orgão), de acordo com o disposto para cada tipo de sociedade e deverão ser realizadas mediante escritura pública se o aumento de capital consistir em entradas de bens cuja transmissão careça desta forma solene, posteriormente registadas no registo comercial.

Entre as modalidades mais frequentes do aumento de capital destacam-se as novas entradas, a incorporação de reservas e a transformação de dívidas em capital.

O aumento de capital encontra-se regulado na parte geral do Código das Sociedades Comerciais nos artigos 87º e seguintes.

Cada tipo de sociedade tem ainda normas específicas sobre esta matéria, previstas nos títulos especiais do mesmo Código.