PAULA ESTEVES & ASSOCIADOS, ADVOGADOS

CESSÃO DE QUOTAS

A Cessão de Quotas é um negócio jurídico que se destina à transmissão voluntária, intervivos de uma posição social.

A cessão de uma quota poderá integrar-se, por exemplo, numa venda, numa permuta, numa doação.

O nº 1 do artigo 228º, do Código das Sociedades Comerciais, determina que a transmissão de quotas entre vivos deve ser reduzida a escrito.

O consentimento da sociedade constitui requisito legal da eficácia da cessão de quotas, excepto quando se trate de cessão entre cônjuges, ascendentes e descendentes ou entre sócios.