PAULA ESTEVES & ASSOCIADOS, ADVOGADOS

FUSÃO DE SOCIEDADES

A Fusão consiste na reunião de duas ou mais sociedades numa só, podendo realizar-se por incorporação de uma sociedade noutra sociedade, isto é, através da transferência global do património de uma sociedade para outra, ou por constituição de uma nova sociedade, para a qual se transferem globalmente os patrimónios das sociedades fundidas.

A Fusão das Sociedades vem regulada nos artigos 97 e seguintes do Código das Sociedades Comerciais, estando nos artigos 62º a 64º do Código de I.R.C. previsto o seu regime fiscal.