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	<title>Advogados - PE Advogados &#187; Pedido de Nacionalidade</title>
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	<description>Advogados. Consulta Jurídica On-Line por advogados com experiência. Advogados especialistas diversas áreas do direito.</description>
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		<title>Nacionalidade</title>
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		<pubDate>Tue, 18 May 2010 11:17:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Pedido de Nacionalidade]]></category>

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		<description><![CDATA[PAULA ESTEVES &#38; ASSOCIADOS, ADVOGADOS Ao obter a nacionalidade portuguesa os cidadãos estabelecem um vínculo com o Estado português, alcançando direitos e adquirindo obrigações. Todo o cidadão que pretenda ter nacionalidade portuguesa pode fazê-lo consoante o cumprimento de determinadas normas impostas pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, regulada pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h4 class="mceTemp mceIEcenter">
<dl id="attachment_470" class="wp-caption aligncenter" style="width: 305px;">
<dt class="wp-caption-dt"><a href="http://peadvogados.com/wp-content/uploads/Imagem-00240.jpg"><img class="size-full wp-image-470" title="Imagem 002" src="http://peadvogados.com/wp-content/uploads/Imagem-00240.jpg" alt="" width="295" height="132" /></a></dt>
<dd class="wp-caption-dd"><strong><em><span style="color: #000080;">PAULA ESTEVES &amp; ASSOCIADOS, ADVOGADOS</span></em></strong></dd>
</dl>
</h4>
<p>Ao obter a nacionalidade portuguesa os cidadãos estabelecem um vínculo com o Estado português, alcançando direitos e adquirindo obrigações. Todo o cidadão que pretenda ter nacionalidade portuguesa pode fazê-lo consoante o cumprimento de determinadas normas impostas pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, regulada pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro e pela Portaria 1403-A/2006, de 15 de Dezembro.</p>
<p>Para quem é português de origem, geralmente, o processo é automático. Como tal, este dossier abordará o processo de <strong>Aquisição da Nacionalidade</strong> &#8211; com o objectivo de informar e encaminhar o cidadão que pretenda iniciar esse processo &#8211; e cada um dos capítulos que se seguem é dedicado a uma das vias que permite a obtenção da nacionalidade derivada.</p>
<p>Segundo a lei, no geral, a <strong>nacionalidade portuguesa pode obter-se por</strong>:</p>
<p><strong>Atribuição da nacionalidade</strong> (nacionalidade originária) &#8211; aqueles que são portugueses de origem:</p>
<ul>
<li> Filhos de mãe portuguesa ou de pai português, nascidos em território português;</li>
<li>Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro, se o progenitor português aí se encontrar ao serviço do Estado português;</li>
<li>Filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;</li>
<li>Indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento;</li>
<li>Indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos 5 anos;</li>
<li>Indivíduos nascidos em território português e que não possuam outra nacionalidade.</li>
</ul>
<p><strong>Aquisição da nacionalidade</strong> (nacionalidade derivada):</p>
<ul>
<li>Efeito da vontade:</li>
<li>Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa;</li>
<li>Em caso de casamento ou união de facto com um nacional português;</li>
<li>No caso dos que hajam perdido a nacionalidade portuguesa durante a incapacidade.</li>
<li>Adopção;</li>
<li>Naturalização;</li>
<li>Casos Especiais.</li>
</ul>
<p>No caso da aquisição, há requisitos que necessitam de ser o cumpridos para iniciar o processo (variam caso a caso, como verá nos capítulos seguintes). Garantindo o seu cumprimento, o pedido pode ser instruído pelo cidadão interessado, bem como pelos seus representantes legais (caso seja menor ou incapaz) ou por um procurador (caso não possa, por algum motivo ser o próprio a fazê-lo).</p>
<p>Os documentos necessários para dar entrada do processo devem estar redigidos em língua portuguesa, sendo necessário possuir uma tradução oficial dos comprovativos emitidos por entidades estrangeiras.</p>
<p>Se o processo decorrer dentro da normalidade, o cidadão fica a saber se o pedido de nacionalidade foi aceite em aproximadamente 90 dias.</p>
<p><strong>Nota</strong>: A legislação portuguesa permite a plurinacionalidade. No entanto, a aquisição da nacionalidade portuguesa pode ou não<br />
implicar a perda da nacionalidade de origem, consoante as leis do país de onde o cidadão é natural. Há leis que exigem que o indivíduo renuncie à anterior nacionalidade para obter a do país de imigração.</p>
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