PAULA ESTEVES & ASSOCIADOS, ADVOGADOS

O requerimento é um acto pelo qual alguém solicita a uma autoridade pública seja dada satisfação a um seu interesse.

Trata-se pois, de uma petição dirigida a uma autoridade para solicitar um beneficio ou autorização.

O artigo 74º do Código do Procedimento Administrativo, determina que fora dos casos em que a lei permite o pedido verbal, o requerimento inicial dos interessados deve ser formulado por escrito e conter as seguintes indicações

-Autoridade e orgão requerido

-Identificação do requerente

-Pedido ou objecto

-Pedido de Deferimento

-Local, data e assinatura

Caminha-se hoje em dia, para a uniformização dos requerimentos.

As instituições a quem estes são dirigidos, têm, na maior parte das vezes, minutas expostas ao publico.

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