O requerimento é um acto pelo qual alguém solicita a uma autoridade pública seja dada satisfação a um seu interesse.
Trata-se pois, de uma petição dirigida a uma autoridade para solicitar um beneficio ou autorização.
O artigo 74º do Código do Procedimento Administrativo, determina que fora dos casos em que a lei permite o pedido verbal, o requerimento inicial dos interessados deve ser formulado por escrito e conter as seguintes indicações
-Autoridade e orgão requerido
-Identificação do requerente
-Pedido ou objecto
-Pedido de Deferimento
-Local, data e assinatura
Caminha-se hoje em dia, para a uniformização dos requerimentos.
As instituições a quem estes são dirigidos, têm, na maior parte das vezes, minutas expostas ao publico.
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