TESTAMENTOS
Testamento é um acto pessoal, unilateral e revogável, pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da sua morte, de todos os seus bens ou parte deles.
Nos termos da lei as formas comuns de testamento são:
Público-aquele que é feito por notário, na presença de testemunhas e contendo as formalidades exigidas por lei;
Cerrado-aquele que é escrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo.Não podem dispor nesta forma de testamento os que não sabem ou não podem ler.
As disposições testamentarias não podem ofender as quotas legitimárias,isto é, a parte dos bens que por lei são imperativamente destinadas aos herdeiros forçados (cônjuges, ascendentes e descendentes).
