Trata-se de um método de colaboração inter-empresarial com vista à utilização de marcas, técnicas empresariais, patentes, nomes comerciais, etc…, podendo respeitar a produtos como a serviços, contra o pagamento de uma retribuição (royalties).
Trata-se de um contrato consensual não estando sujeito a qualquer forma específica, excepto se envolver a cessão de direitos que só possam ser cedidos mediante contratos formais, nesse caso o contrato de franquia deve ser reduzido a escrito, por exemplo o caso da cessão de direitos de propriedade industrial.
Quanto ao prazo, é um contrato de execução continuada regendo-se no mais, pelas regras gerais dos contratos.