Trata-se de um contrato misto em que uma pessoa se obriga a proporcionar a outra habitação e serviços, relacionados estes com a habitação e ou alimentos, contra retribuição, é um contrato consensual e admissível à luz do princípio da liberdade contratual, artigo 405º CCiv.
Se a hospedagem é concedida nos termos do artigo 1093 nº 1 alínea b do CCiv, caducando o contrato de arrendamento caduca igualmente o contrato de hospedagem, sendo o hóspede obrigado a entregar o quarto e pertences conexos.