O Contrato de Permuta é o contrato pelo qual duas partes trocam, recíproca e simultaneamente, a sua posição de proprietárias sobre bens que, por força dele, passam a estar no património de cada uma das contrapartes.

O contrato de permuta está sujeito à forma exigida para a transmissão dos bens permutados.

Assim a permuta de imóveis deverá ser feita por escritura pública e registada na Conservatória do Registo Predial.