É o contrato que importa a transmissão da propriedade do estabelecimento comercial, mas considerado este na sua totalidade,
como unidade económica e funcional do negócio ou comércio, acarretando a transmissão da posição do arrendatário comercial.
Nos termos do artigo 1112º nº 4 do CCiv., o senhorio tem direito legal de preferência.
O trespasse de estabelecimento comercial desde o ano de dois mil, deixou de ser celebrado por escritura pública, passando apenas a ter de ser redigido a escrito.