A preferência é uma obrigação, resultante da lei ou de contrato, que significa, alguém ter de dar preferência a outrem na venda de determinada coisa.
Se se pretender vender a coisa objecto da preferência, o obrigado deve comunicar ao titular do direito a venda e as condições contratuais da venda.
Quanto à forma aplica-se o disposto para os contratos-promessa, o pacto de preferência relativo à celebração de contrato para o qual a lei exija documento quer autêntico quer particular, só vale se constar de documento assinado pelo obrigado ou pelo obrigado e pelo titular do direito de preferência, consoante estejamos perante uma preferência unilateral ou
bilateral.
O Pacto de Preferência (direito convencional) não prevalece sobre os direitos legais de preferência, e se não gozar de eficácia real, também não prevalece relativamente à alienação efectuada em execução, falência, insolvência ou casos análogos.
As preferências legais mais usuais são o arrendamento e o trespasse.