PAULA ESTEVES & ASSOCIADOS, ADVOGADOS

Negócio unilateral, constitutivo de obrigações.

Deve constar de documento escrito artigo 458º no 2 do CCiv.

No caso de obrigações pecuniárias cujo montante seja determinado ou determinável o reconhecimento de divida é considerado um título executivo, nos termos do artigo 46º no do CPC.