Contrato pelo qual um terceiro se obriga perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem.
A Transmissão da dívida só exonera o antigo devedor havendo declaração expressa do credor, caso contrário o antigo devedor responde solidariamente com o novo obrigado.
Com a dívida transmitem-se também para o novo devedor as obrigações acessórias do antigo devedor que não sejam inseparáveis da pessoa deste, mantendo-se nos mesmos termos as garantias do crédito, com excepção das que tiverem sido constituídas por terceiro ou pelo antigo devedor que não haja consentido na transmissão da divida.
